O cidadão brasileiro que reside no exterior tem o dever de comunicar às autoridades brasileiras alguns atos da vida civil, a exemplo do divórcio. O divórcio pode ser feito no Brasil ou estrangeiro. Descubra, abaixo, qual é a melhor opção!
Moro no estrangeiro preciso ir ao Brasil para fazer o meu divórcio?
Não. Os brasileiros residentes em qualquer parte do mundo podem fazer a legalização do seu divórcio no Brasil. Não é necessário ir ao Brasil para dar entrada no processo. O divórcio pode ser feito através de procuração e, uma vez preenchidos os requisitos legais e reunidos os documentos necessários não há qualquer óbice à realização do divórcio no Brasil.
Posso fazer o divórcio no local onde resido (no exterior)?
Sim. Caso o brasileiro "prefira" fazer o divórcio no local onde reside é possível fazê-lo. Todavia, uma vez decretado o divórcio no exterior este, somente, produzirá efeitos no Brasil depois de comunicado às autoridades brasileiras. Existem duas formas de realizar o “reconhecimento" do divórcio, com destaque para a averbação de divórcio em cartório e a homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando o divórcio é consensual, aquele em que ambos (você e ex-esposa/esposo) estão de acordo com o fim do matrimônio e não existem bens a serem partilhados ou guarda de filhos menores ou alimentos a serem determinados. Nestes casos, é possível averbar o divórcio diretamente nos cartórios de Registro Civil no Brasil.
É importante ressaltar que a averbação do divórcio em cartório não depende de homologação do STJ, nem de manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira. Destaca-se, ainda, que não é necessária a assistência de advogado ou defensor público.
Em contrapartida, o divórcio litigioso, aquele que as partes (você e ex-esposa/esposo) não estão de acordo com todos os pontos do divórcio ou tiveram que fazer partilha de bens ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos. Nestes casos, será necessária a realizar de Homologação de Sentença Estrangeira. Este é um processo judicial de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do qual o interessado busca reconhecer e dar eficácia a um ato proveniente de uma autoridade estrangeira no Brasil.
Preciso de advogado para homologar a sentença estrangeira de divórcio?
Sim. A homologação de sentença estrangeira de divórcio exige que parte seja representada por um advogado habilitado e devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.
É necessária a "permissão" ou "anuência" da outra parte (ex-esposa/esposo)?
Não. O reconhecimento do divórcio não exige a anuência da outra parte. Todavia, é obrigatória a citação do ex-esposo/esposa no processo. Se as partes (você e ex-esposa/esposo) tiverem uma relação "amigável/amistosa" é recomendável já apresentar a carta de citação devidamente assinada. Isto promoverá celeridade ao processo.
Posso fazer o registro do meu divórcio no consulado?
Não. Os consulados não podem realizar o registro de divórcio. E, no caso de brasileiros que tenham se divorciado no exterior, somente poderá ser feito o registro de novo casamento no Consulado após a o reconhecimento do divórcio junto às autoridades brasileiras seja através da averbação ou da homologação da sentença estrangeira.
Para informações adicionais, contate-nos pelo e-mail contact@aguiarlawfirm.org, pelo
telefone + 1 (212) 541-2405 ou pelo site http://https://www.aguiarlawfirm.org/
Autora: Dra. Ingls Aguiar
Advogada de imigração no Brasil & Portugal
Consultora Jurídica em Nova Iorque.
Comments