
Através do casamento ou união de facto (união estável) é possível obter a nacionalidade Portuguesa. Todavia, o casamento e a união estável devem ser legítimos, isto é, constituídos por amor e não para burlar a lei ou receber benefícios imigratórios.
De acordo com o art. 3º da Lei de Nacionalidade Portuguesa podem obter a nacionalidade Portuguesa os estrangeiros casados(a) ou que vivam em união estável há, pelo menos, três anos com um nacional português(a). Entre outros requisitos, exigidos em lei, o requerente deve demonstrar efetiva ligação com Portugal.
A efetiva ligação com Portugal pode ser comprovada através da demonstração de contatos regulares com a comunidade Portuguesa.
De forma simples: Ter residência legal ou imóvel alugado ou próprio em Portugal há, pelo menos, três anos anteriores ao requerimento da nacionalidade; ou fazer viagens regulares ao país ou, ainda, participar de uma associação cultural ou recreativa de origem Portuguesa no Brasil. Por exemplo, o clube Português e o Atlético do Vasco da Gama há, pelo menos, cinco anos anteriores ao pedido de nacionalidade.
Destaca-se, ainda, que os requisitos acima não são cumulativos e o requerente poderá demonstrar um ou mais requisitos. Quanto mais melhor, uma vez que isto aumentará as chances de ter o pedido deferido.
Da presunção de vínculo
É importante mencionar que o Decreto-Lei n.º 71/2017, promoveu mudanças no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e, agora, em algumas circunstâncias é possível presumir o vínculo com a comunidade Portuguesa, com destaque para:
1. O requerente que for natural e nacional de país de língua oficial Portuguesa ou conhece suficiente a língua Portuguesa, casado ou vivendo em união estável (de facto) há, pelo menos, 5 anos com nacional Português originário; ou
2. O requerente natural e nacional de país de língua oficial Portuguesa, casado ou vivendo em união estável com nacional Português originário desde que existam filhos, provenientes do matrimônio com o nacional Português e base pelo qual fundamenta o pedido de nacionalidade.
Qual é o momento "ideal" para requerer a nacionalidade?
O requerimento da nacionalidade Portuguesa que tem como base o casamento ou união de facto deve ser feito obrigatoriamente na constância da união ou matrimônio. Do contrário, o pedido será indeferido.
Do procedimento
O pedido de nacionalidade protocolado pelo cônjuge deve ser feito mediante prévio reconhecimento do casamento em Portugal, através de um procedimento chamado Transcrição de casamento.
No caso da união estável, o primeiro passo é reconhecer está união judicialmente, através de um processo chamado Ação declarativa de reconhecimento de união de facto. Neste caso, será obrigatória a representação por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal.
Somente após o reconhecimento da união estável será possível requerer a nacionalidade portuguesa.
Vale a pena salientar que, cada caso é um caso, por isso, consulte um advogado de imigração competente para que ele/ela o assista neste procedimento. Uma preparação adequada pode fazer toda a diferença na aprovação do pedido.
Eu sou Ingls Aguiar advogada de imigração licenciada no Brasil, Portugal & Consultora Jurídica em Nova Iorque. Com escritórios localizados em Nova Iorque e Lisboa. Para informações adicionais, contate-nos pelo e-mail contact@aguiarlawfirm.org, pelo telefone + 1 (212) 541-2405 ou pelo site http://https://www.aguiarlawfirm.org/
Isenção de responsabilidade: "As informações contidas neste artigo e vídeo são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como estabelecendo uma relação de cliente advogado de qualquer tipo.”
Comments