A Lei da Nacionalidade Portuguesa estabelece que os judeus de origem Sefardita podem obter a nacionalidade portuguesa por naturalização. Os judeus sefarditas (em hebraico ספרדים, sefaradi; no plural, sefaradim) são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha).
A aquisição da nacionalidade nos termos do Art. 6, n 7 da Lei 37/81, permite que os judeus sefarditas maiores de idade ou emancipados à face da lei portuguesa, que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, que comprovem a sua descendência e que satisfaçam as exigências da Lei da Nacionalidade Portuguesa se tornarem cidadãos europeus.
Como comprovar a origem Sefardita?
O primeiro passo é a obtenção de Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Através deste Certificado é possível comprovar a qualidade de descendente de judeus sefarditas. O certificado é essencial para dar inicio ao processo de nacionalidade Portuguesa. Em alguns casos, todavia, quando não for possível apresentar este documento, a Lei autoriza a apresentação de outros meios que podem ser admitidos como prova, tais como:
I. Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
II. Registros documentais autenticados (por exemplo: registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Uma vez obtido o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa ou documento equivalente, conforme descrito acima, é, igualmente, necessário anexar ao requerimento de nacionalidade outros documentos, por exemplo: certidão de nascimento, fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente; cópia autenticada da carteira de identidade (RG), atestado de antecedentes criminais, entre outros.
Vale a pena ressaltar que os documentos acima mencionados devem ser atuais, isto é, emitidos há menos de um ano; apostilados e, quando necessário, traduzidos perante um tradutor juramentado. Com exceção para o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa que não precisa ser apostilado.
É importante destacar que a lista dos documentos pode ser diferente a depender da Conservatória em que o seu pedido for protocolado. Cada caso é um caso, por isso, é importante consultar um advogado(a) de imigração competente para que ele/ela o assista neste procedimento. Uma preparação adequada pode fazer toda a diferença na aprovação do pedido.
Eu sou Ingls Aguiar advogada de imigração Brasil e Portugal & Consultora Jurídica em Nova Iorque. Com escritórios localizados em Nova Iorque e Lisboa. Para informações adicionais, contate-nos pelo e-mail contact@aguiarlawfirm.org, pelo telefone + 1 (212) 541-2405 ou pelo site http://https://www.aguiarlawfirm.org/
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Fontes: Diário da Republica Eletrônico - Portugal
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/69738105/201708271544/diploma/1?rp=indice Consulado Geral de Portugal em São Paulo
https://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade-portuguesa-para-descendentes-de-judeus-sefarditas/ Instituto dos Registros e do Notariado - Portugal
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