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Quem tem direito de requerer a nacionalidade Portuguesa por tempo de residência legal?

Updated: Apr 30, 2020

O cidadão estrangeiro que seja capaz, conhecedor da língua Portuguesa, que não tenha sido efetivamente condenado a pena de prisão e tenha residido legalmente em Portugal há, pelo menos, cinco anos poderá requer a nacionalidade Portuguesa.

TEMPO DE RESIDENCIA LEGAL

Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2018, os estrangeiros que tenham vivido legalmente em Portugal de forma seguida ou intercalada há, pelo menos, cinco anos podem requerer a nacionalidade Portuguesa. Antes da alteração da Lei eram necessários, pelo menos, seis anos de residência legal em Portugal.


Destaca-se que, agora, é possível somar todos os períodos, seguidos ou intercalados, de residência legal em Portugal. Antigamente, somente era possível somar o período de residência se este fosse ininterrupto.


Por exemplo, se você morou em Portugal durante 2 (dois) anos e retornou para o Brasil em 2013. Depois voltou a Portugal em 2016 e residiu no país por mais 3 (três) anos. Totalizando 5 (cinco) anos de residência legal, você preenche o requisito tempo de residência.


DISPENSADA A PROVA DE CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Outra mudança significativa é que, agora, os requerentes que nasceram em países de língua oficial portuguesa estão dispensados da prova de conhecimento do idioma. Isto reduzirá a burocracia e promoverá celeridade na análise dos pedidos de nacionalidade Portuguesa junto as Conservatórias.


CONDENAÇÕES POR CRIMES

Antes da alteração da Lei da Nacionalidade o indivíduo que tivesse condenação pela prática de crime punível com pena de prisão máximo igual ou superior a 3 (três) anos não estava apto a requerer a nacionalidade Portuguesa. Agora, o indivíduo somente encontrará óbice a aquisição da nacionalidade se o crime tiver pena punível de três anos e se o indivíduo tiver sido efetivamente condenado a uma pena de prisão.


PERDEREI A NACIONALIDADE BRASILEIRA SE ME NATURALIZAR PORTUGUÊS?

Não. A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses: quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (por nascimento em território estrangeiro ou por ascendência estrangeira) ou quando há imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


Desta forma, o cidadão brasileiro que se naturalizar Português não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização. Informação contida no site do Itamaraty (Disponível no site: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira (Acesso em 20 de novembro de 2019).


NACIONALIDADE PORTUGUESA

Adquirida nacionalidade Portuguesa é possível morar no país e gozar de direitos inerentes a um cidadão português, como estudar e trabalhar em Portugal ou em qualquer outro país membro da EU (União Européia), como Alemanha, França, Itália, Espanha entre outros.


Para informações adicionais, contate-nos pelo e-mail contact@aguiarlawfirm.org, pelo telefone + 1 (212)-541-2405 ​ou pelo site http://https://www.aguiarlawfirm.org/

Autora: Dra. Ingls Aguiar

Advogada de imigração no Brasil & Portugal

Consultora Jurídica em Nova Iorque.


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